quinta-feira, 26 de novembro de 2009

TREINAMENTO





VIDEO-HOMENAGEM AO COMANDANTE

GUARDA MIRIM DE BARRA LONGA-MG

Sonhos

À vontade de se tornar melhor a cada dia, é que faz o ser humano uma máquina de sonhar, projetar idéias e desejos, lutar para transformar um simples pensamento em situação real.

Nunca desistir de algo que se deseja muito e que se almeja fazer parte da vida.

O ser humano sonha...

Mas se ele apenas sonhar, nunca saberá do que é capaz.

É preciso conquistar sonhos.

Barra Longa, agosto de 2009.

Dedicatória

Nós, da Guarda Mirim de Barra Longa dedicamos essa cartilha aos fundadores do projeto e a todos que contribuíram para a realização do mesmo.

A todos vocês, nosso muito obrigado.

Nossa História

A Guarda Mirim de Barra Longa nasceu após uma conversa informal entre três pessoas:

Eles: o sargento Luis Carlos Martins de Mello, na época a Secretária Municipal de Assistência Social, Sandra de Oliveira e outro participante da conversa era o Geraldo de Freitas Pimenta Filho (Birraia) Conselheiro Tutelar (em 2006).

Dessa conversa partiu a idéia de formar a Guarda Mirim, com o objetivo de sensibilizar os adolescentes e seus familiares da importância da interação social, na participação ativa das atividades por meio no qual estavam inseridos.

A idéia do projeto era trabalhar com os adolescentes do Bairro Volta da Capela, devido ao número de ocorrências que lá aconteciam derivados de vários fatores.

O foco principal era acabar com a discriminação e contribuir para uma boa formação intelectual, moral, cívica e física desses jovens, respeitando as tendências vocacionais e estimulando para que cada um desenvolvesse suas habilidades permitindo o exercício da cidadania.

A Guarda Mirim iniciou-se seu projeto no dia 06 (seis) de novembro de 2006 (dois mil e seis).

A primeira turma da Guarda Mirim de Barra Longa foi formada com 28(vinte e oito) integrantes, sendo o primeiro comandante Fernando Luis Vieira Alkmim.

Hoje a Guarda Mirim é formada por 64(sessenta e quatro) adolescentes, sendo 02(dois) pelotões já formados com 46(quarenta e seis) adolescentes e a 3ª turma com 18(dezoito) Aspirantes Mirins com possibilidade de expansão.

1ª Turma da Guarda Mirim


· Andréia Mendes Anunciação

· Beatriz Ap.dos Santos

· Camila Cardoso da Silva

· Carmem Silva M. Anunciação.

· Eliane Mendes

· Elisângela Ap.da Silva

· Géssica Pedro Ferreira

· Kamila Oliveira Souza

· Karolina de Oliveira Souza

· Leidy Dayana M.de Jesus

· Luciana Passos de Castro

· Nádia Inês da Rocha

· Paula Maria Ribeiro

· Ramone Fonda dos Santos

· Rosangela Mendes

· Verônica Neves dos Santos

· André Luis Martins

· Elton Mota de Souza

· Gustavo Teotônio da Silva

· João Vítor Gouveia

· Juliana de Oliveira

· Leony Basílio da Costa

· Luis Felipe Ribeiro

· Luis Gustavo Barreto

· Matheus Gabriel de Oliveira

· Renaldo Júnior da Silva

· Romário Adão M. de Jesus

· Wallisson Carlos Miranda


Guarda Mirim de Barra Longa

A Guarda Mirim de Barra Longa é uma entidade destinada a congregar adolescentes de ambos os sexos, provenientes de famílias de baixa renda, com a finalidade de contribuir para a formação intelectual, moral, civil e física dos adolescentes.

O objetivo da Guarda Mirim é apoiar a família e as instituições de ensino na boa formação do caráter do adolescente, a que o mesmo possa estar preparado para enfrentar os desafios de um mundo de desigualdade social e tão carente de respeito pelo ser humano.

Para permanecer na Guarda Mirim os adolescentes tem que estar matriculado freqüentado escola ter um bom comportamento dentro e fora da escola.

Os integrantes da Guarda Mirim serão orientados sobre diversos temas, tais como: Educação Física, Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Noções Gerais de Direito, Noções Gerais de Legislação e Trânsito, Noções de Ecologia e Preservação do Meio Ambiente, Educação Sexual e Higiene Corporal, entre outros.

Projeto social contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Barra Longa, todas as Secretarias Municipais, voluntários e o Destacamento de Policia do município.

Algumas atividades a serem desenvolvidas

  • Participar de campanhas educativas de diversos segmentos sociais.
  • Desfiles Cívicos.
  • Participação em eventos religiosos.
  • Excursões, Palestras e exibições de filmes educativos.
  • Desenvolver projetos para a inclusão social dos interessados da Guarda Mirim.
  • Caminhada ecológica acampamentos com atividades recreativas.

São deveres dos Guardas Mirins

a) O amor á Pátria;

b) Tratar a todos com educação e respeito;

c) Evitar todos os vícios e atos indignos;

d) Cultivar a maior camaradagem e companheirismo entre si;

e) Prestar atenção ao que se faz, para fazer bem feito;

f) Ser trabalhador e honesto;

g) Não faltar ás aulas, ás instruções e as reuniões;

h) Zelar pela higiene e apresentação pessoal;

i) Comparecer a locais predeterminados por instrutores da GMBL, aos sábados, domingos ou a critério da Diretoria, para reciclagem educacional, lazer e esporte.

São direitos dos Guardas Mirins

a) O Guarda Mirim terá direito a educação moral, cívica e escolar.

b) Instruções, tais como educação física, ordem unida, palestras e debates.

c) Recreação, lazer, excursões sempre que surgirem oportunidades.

d) Votar e serem votados para lideres e candidatos á promoção a cabo e sargento, de acordo com o regimento interno do órgão.

e)Receber renumeração por seu trabalho ou estágio profissionalizante, em fase de aprendizagem em empresas e outras instituições devidamente regularizadas de acordo com a legislação em vigor, por meio de convênios firmados pela GMBL, que poderá reservar até 10% do valor recebido de cada empresa ou instituição para as despesas da entidade.

Regulamento Disciplinar da Guarda Mirim de Barra Longa

Capítulo I - Da Constituição

Art 1º-A Guarda Mirim de Barra Longa, doravante denominada GMBL é uma entidade da sociedade civil formada por jovens de 12 a 18 anos que se destina a servir, prestar serviços e quaisquer promoções beneficentes e festivas da comunidade. A Guarda Mirim de Barra Longa será administrada por Diretoria própria.

Art 2º-A Guarda Mirim de Barra Longa será treinada por um dos integrantes do destacamento Policial Militar do município de Barra Longa-MG, o qual o Guarda Mirim deverá prestar toda obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos integrantes do Destacamento Policial Militar.

Capítulo II - Dos Deveres dos Guardas Mirins

Art 3º-São deveres do Guarda Mirim:

I-Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio, informações ou qualquer ato de solidariedade;

II-O Guarda Mirim quando no interior de um coletivo, uniformizado ou não, deverá ceder seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.

III - Ao passar por Policiais Militares deverá prestar continência regulamentar, ás autoridades civis religiosas, cumprimentar com deferência, e aos demais membros da comunidade com a devida polidez;

IV-Quando estiver em uma bicicleta deverá passar pelo hierárquico em marcha moderada e cumprimenta-lo verbalmente.

V-Quando estiver viajando em coletivos, o Guarda Mirim deverá levantar-se e fazer a continência regulamentar;

VI-Toda vez que o Guarda Mirim for assentar-se próximo ao superior hierárquico ou autoridade, deverá fazer o pedido de licença;

VII-O Guarda Mirim deverá usar sua cobertura, exceto em local coberto, onde poderá ser opcional o uso;

IX-Toda vez que o Guarda Mirim for determinado ao Guarda Mirim qualquer empenho, ao final deverá anunciar o cumprimento ou as alterações do não cumprimento;

X-O Guarda Mirim deve ter todos os uniformes completos e impecáveis;

XI-Terá que anteceder em quinze minutos o horário previsto para as chamadas no local pré-determinado;

XII-Atender a todas as convocações, instruções ou a serviço deverá comunicar com antecedência ao Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa;

XIII-Na possibilidade de comparecer ás convocações, instruções ou ao serviço deverá comunicar com antecedência ao Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa, na impossibilidade a comunicação deverá ser feita no mais curto prazo;

XIV-Comunicar ao Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa quando necessitar ausentar-se do município;

XV - Não usar do nome da Guarda Mirim ou uniforme para obter vantagem pessoal;

XVI-Cabe ao Guarda Mirim solicitar que a ordem seja repassada, se não for bem entendida;

XVII-Obedecer com todo respeito os monitores da Guarda Mirim, sobre tudo prestar-lhes a continência regulamentar com a qual cumprimentará aos iguais;

XVIII-Quando for dirigir-se a alguém que esteja em companhia do seu superior hierárquico deverá fazer o pedido de permissão;

XIX-Se estiver nas dependências do local de formação/instrução, terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se e fazendo o anuncio;

XX-O Guarda Mirim que estiver fazendo a chamada ou ministrando instrução, ao perceber a aproximação de superior hierárquico deverá suspender a instrução, prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua disposição.

XXI-Pedir licença antes de entrar em qualquer repartição;

XXII-O Guarda Mirim deixará de ser assistido pela entidade, assim que comprove constituição de família, ou qualquer encargo que lhe for atribuído;

XXIII-Será permitida a permanência do Guarda Mirim em lugares públicos até ás 22:00horas em quaisquer dias da semana e após este horário somente acompanhada dos pais;

XXIV-Não será permitido ao Guarda Mirim namorar durante as instruções ou uniformizado em locais públicos;

XXV-É proibido ao Guarda Mirim a inobservância deste regulamento, do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como portarias do Ministério Público e demais legislações de proteção á infância e juventude;

XXVI -O Guarda Mirim que se envolver em ocorrência policial será desligado da entidade.

XXVII-Cumprir as determinações do comandante da Guarda Mirim abordada durante as reuniões.

Parágrafo Único-O descumprimento de qualquer um dos itens deste artigo implicará em falta grave.

Capítulo III - Das Penalidades

Art 4º-Para melhor controle, os Guardas Mirins de Barra Longa em seu regulamento prevêem penas correspondentes ás faltas cometidas.

I - Para os que cometerem 2(duas) faltas em um mês,será aplicado uma advertência;

II-Para os que cometerem 3(três) faltas em um mês,serão chamados juntamente com os pais ou responsáveis á presença do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa ,onde assinarão uma advertência,cabendo aos pais tomar as providências no sentido de que o Guarda Mirim não volte a comete-las;

III-Se o Guarda Mirim cometer acima de 3(três) faltas no mês ,demonstrando desinteresse pela entidade,poderá ser punido com atividades extras,inclusive nos finais de semana;

IV-Caso apresente desinteresse pelos cumprimentos das ordens deverá ser desligado da Guarda Mirim de Barra Longa;

V - O Guarda Mirim que cometer faltas que comprometam o decoro da entidade será exonerado.

Parágrafo Único-O Guarda Mirim que solicitar o seu desligamento ou abandonar a entidade, só retornará ao passar novamente pelo estágio probatório, porém aquele for exonerado não poderá reingressar.

Capítulo IV-Da Disciplina

Art 5º-São manifestações de disciplina da Guarda Mirim de Barra Longa:

I-A pronta obediência ás ordens recebidas do instrutor, chefe ou do comandante;

II-Rigorosa observância ás prescrições deste Regulamento e legislações de proteção á infância e juventude;

III-O emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas;

IV-A colaboração espontânea á disciplina da corporação;

Art 6º-As ordens devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade a autoridade a quem as determinou.

Art 7º-O Guarda Mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de corporação.

Capítulo V-Das transgressões Disciplinares

Art 8º-As transgressões disciplinares são todas as violações ao dever do Guarda Mirim, que consiste em ofensa.

Art 9º-As transgressões disciplinares classificam-se segundo sua intensidade e implicam em redução do conceito do Guarda Mirim.

A-Leve (L)

C-Grave (G)

B-Média (M)

D – Gravíssima (GG)

Art 10º-São transgressões disciplinares:

I- Faltar à verdade (GG)

II- Concorrer para disputa e desarmonia entre os Guardas Mirins cultivando inimizade entre os mesmos (G)

III- Apresentar sem fundamento queixa contra o colega ou o local de serviço (G)

IV- Descumprir sem motivo justo a ordem recebida (GG)

V- Simular doença para esquivar-se do serviço(G)

VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi determinado (GG)

VII- Deixar de comunicar a tempo ao comandante da Guarda Mirim impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução (G)

VIII- Trocar de serviço sem autorização do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa (G)

IX- Abandonar o serviço para qual tenha sido designado sem justa causa (GG)

X- Representar a entidade em qualquer ato sem estar devidamente autorizado (G)

XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da boa ordem e do bom nome da entidade (G)

XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de modo desrespeitoso e inconveniente (G)

XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou desconsiderá-lo entre os Guardas Mirins (GG)

XIV- Travar disputa, rixa ou luta corporal com outro Guarda Mirim ou com quem quer que seja, estando uniformizado ou não.

XV- Porta-se de modo inconveniente no trabalho, na escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação (G)

XVI- Apresentar-se ao público com uniforme desabotoado, sujo, sem boina, em desalinho. (M)

XVII- Chegar atrasado para a chamada pré-turno (L)

XVIII- Brincar em forma na hora de instrução ou dentro de sala (L)

XIX- Fazer instrução demonstrando desinteresse com a atividade (M)

XX- Recusar sem motivo justo, praticar esportes organizados pela entidade (G)

XXI- Simular fraqueza nas aulas de educação física (M)

XXII- Deixar de praticar esportes na Guarda Mirim de Barra Longa para pertencer a outras agremiações, sem a autorização do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa (M).

XXIII- Não usar aparelho portáteis em reuniões e treinamentos (G)

XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar (L)

XXV- Mexer ou conversar em forma (L)

XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome da entidade ou que ofenda a moral e a dignidade humana (GG)

XXVII- Descuidar da higiene e aparência pessoal (L)

XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para serviço ou instrução (G)

XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestão ou opinião do colega(G)

XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar parte de jogos de azar ou ambiente incompatível ao decoro de classe (GG)

XXXI- Importunar o colega ofensivamente com dizeres, gestos ou atos desabonatórios (GG).

XXXII- Andar sem identidade, caneta, plaquetas, papel (L)

XXXIII- Mascar chicletes ou chupar picolés estando uniformizado (M)

XXXIV- Deixar de manter postura e compostura estando uniformizado (G)

XXXV- Falar a instrução (GG)

XXXVI- Faltar ao serviço para qual foi escalado (GG)

XXXVII- Não cumprir ordem do superior hierárquico ou instrutor (GG)

XXXVIII- Não cumprir ordem do superior hierárquico ou instrutor (GG)

XXXIX- Desrespeitar o professor ou não cumprir o regulamento da escola (G)

XL- Chegar atrasado para a instrução (G)

XLI- Não andar de bicicleta no passeio (M)

Capítulo VI - Das Recompensas

Art 11º-As recompensas são prêmios concedidos aos Guardas Mirins em razão de atos meritórios, serviços relevantes e inexistência de sanções disciplinares.

& 1º-São recompensas:

I- Promoções

II- Elogio Individual;

III- Dispensa de atividade ou instrução

IV- Menção elogiosa.

Os dez mandamentos da Guarda Mirim

I-A nossa arma é servir ao próximo.

II-A nossa bandeira é a consciência do dever.

III-O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade.

IV-A nossa força é o prazer pelo trabalho.

V-O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito.

VI-O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade.

VII-O nosso dever é primar pela eficiência.

VIII-O nosso pensamento gira em torno do caráter.

IX-O nosso amor e a nossa estão á disposição de todos.

X-O nosso sentimento se alicerça no amor e na .

Regulamento de Promoções da Guarda Mirim de Barra Longa

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art 1º-Este regulamento tem por finalidade definir e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir direitos e obrigações dos integrantes da GMBL.

Art 2º-A Guarda Mirim de Barra Longa será comandada por integrante da Polícia Militar de Minas, indicado pelo comando do Destacamento Policial Militar da Cidade e será empossado no cargo da Diretoria, caso tenha o nome aprovado. Será auxiliado pelos instrutores e graduados mirins que terão precedência hierarquia sobre os demais guardas-mirins que acatarão prontamente as ordens legais por eles emanadas.

Art 3º - A hierarquia na Entidade regula-se pela precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala decrescente:

I-Postos:

*Comandante;

*Instrutor.

II Graduações:

a) Classe dos graduados;

-Sargento Mirim Superior, Intermediário e Inicial.

-Cabo - Mirim.

b) Iniciais

-Guarda - Mirim (soldado);

-Aspirante Mirim.

Parágrafo Único-O ingresso na Entidade far-se á na graduação de Aspirante-Mirim e após conclusão do curso de formação terá acesso à graduação de Guarda Mirim.

Art 4º- Para os graduados mirins de mesma graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pela data de aniversário, sendo que terá precedência o de maior idade.

Art 5º-O acesso a Sargento–Mirim ocorrerá na graduação Inicial.A cada ano completado na graduação poderá concorrer á promoção à classe subseqüente até atingir a graduação de Sargento-Mirim Superior, permanecerá nela até o desligamento compulsório da Entidade que se verificará ao completar 18 anos, quando então poderá permanecer na Entidade como Instrutor.

Capítulo II - Disposições Gerais

Art 6º-As promoções na GMBL ocorrerão da seguinte forma:

I-Antes da formatura será realizada instrução para votação de 03 graduados mirins, sendo:

*01 Sargento-Mirim Inicial;

*02 Cabos - Mirins.

II-A promoção dos graduados e o acesso a Guarda Mirim ocorrerá na solenidade de formatura dos Aspirantes Mirins.

Dos Pré Requisitos

Art7º- Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do Guarda –Mirim;

a)Ter bom aproveitamento nas disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.

b)Ter como base familiar o respeito aos pais, e boa conduta em via pública.

(c) Ser disciplinado e cumpridor de seus deveres como Guarda Mirim.

(d) Possuir no máximo três faltas graves ou gravíssimas durante o período de um ano;

e)Não ter sido punido com Termo de Reajustamento de conduta;

f)Apresentar ética e postura de liderança e aspectos positivos em época de curso;

Da Eleição

Art 8º-Os integrantes da Guarda Mirim de Barra Longa votarão e serão votados para lideres e candidatos a promoção a cabos e sargentos - mirins, de acordo com este e demais regimentos internos da entidade.

I-Após a votação, o Comandante da Guarda Mirim manterá em sigilo os nomes escolhidos, terá um prazo mínimo de 10 dias corridos para analisar e submeter á apreciação da Previdência parecer indicado ou contra-indicado os candidatos a promoção, oportunidade em que a Diretoria reunir-se-á para deliberar sobre a matéria;

II-Caso não ocorra aprovação de nenhum dos candidatos pela Diretoria, haverá nova eleição, observando-se os mesmos critérios estabelecidos no item anterior.

Critérios de Avaliação

Art 9º-Dos critérios do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa para as promoções:

I-O Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa enviará para a deliberação da Diretoria, 30 dias antes da data estipulada para as promoções da Guarda Mirim de Barra Longa, parecer fundamentado em analise acurada que determine aspectos referentes á capacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.

II-O Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa estipulará as graduações pertinentes aos Guardas Mirins indicados.

Capítulo III-Das Responsabilidades do Guarda Mirim:

Art 10º-Compete ao Graduado Mirim:

I-Chegar ao local das instruções 15 minutos antes da chamada pré-turno;

II-Tomar conhecimento de todas as alterações referentes a entidade,para anúncio ao comandante ou instrutor das atividades;

III-Observar a conduta dos Guardas Mirins no que se refere às transgressões disciplinares cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da entidade;

IV-Levar ao conhecimento do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa, todo fato envolvendo a Guarda Mirim, sendo tal fato de natureza positiva ou negativa a pessoa do Guarda Mirim envolvido, ou a imagem da entidade.

V - Confeccionar comunicado disciplinar em 24 horas e entregá-la ao Guarda Mirim transgressor, a fim de que este apresente razões de defesa em 48 horas no máximo, caso presencie ou tome conhecimento de prática de transgressões disciplinarem.

VI-O Graduado Mirim quando estiver nas dependências do local de formação/instrução terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e colocando a Guarda Mirim de Barra Longa a disposição do superior hierárquico.

VII-As ordens emanadas pelo Graduado Mirim aos demais Guardas Mirins devem ser prontamente atendidas executadas, cabendo inteira responsabilidade do Graduado Mirim que as determinou;

VIII-O Graduado Mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação.

Parágrafo Único-O Graduado Mirim será responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e será penalizado pelo Comando da Entidade.

Capítulo V-Disposições Finais e Transitórias

Art11º - A primeira turma da Guarda Mirim de Barra Longa será formada por um Sargento Mirim e dois Cabos Mirins, que serão votados pelos aspirantes mirins e terão as indicações avaliadas pelo comandante da Guarda Mirim de Barra Longa, assessorada por uma comissão de promoções.

Art 12º-Os casos omissos e a solução de dúvidas com relação a interpretação deste Regulamento ficará a cargo do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa que baixara decisões administrativas que deverão ser referendadas pela Diretoria da Entidade.

Art 13º-Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Hino Nacional Brasileiro

Letra: Joaquim Osório Duque Estrada

Música: Francisco Manuel da Silva

I


Ouviram do Ipiranga as margens plácidas

De um povo heróico o brado retumbante,

E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,

Brilhou no céu da Pátria neste instante.

Se o penhor dessa igualdade

Conseguimos conquistar com o braço forte,

Em teu seio, ó liberdade,

Desafia o nosso peito á própria morte!

Ó Pátria amada,

Idolatrada,

Salve!Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido.

De amor e de esperança á terra desce,

Se em teu formoso céu, risonho límpido,

A imagem do cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,

És belo, és forte, impávido colosso.

E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada,

Entre outras mil,

És tu, Brasil,

Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil,

Pátria amada,

Brasil!

II

Deitado eternamente em berço esplêndido,

Ao som do mar e á luz do céu profundo,

Fulguras, ó Brasil, florão da América,

Iluminado ao sol do novo mundo

Do que a terra mais garrida,

Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,

“Nossos bosques tem mais vida”

“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.

Ó Pátria amada,

Idolatrada,

Salve!Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo.

O lábaro que ostentas estrelado,

E diga o verde-louro dessa flâmula

Paz no futuro e glória no passado

Mas, se ergues da justiça a clava forte,

Verás que um filho teu não foge a luta,

Nem teme quem te adora, a própria morte.

Terra adorada,

Entre outras mil,

És tu, Brasil,

Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil,

Pátria amada,

Brasil!


Hino á Bandeira

Letra: Olavo Bilac

Música: Francisco Braga

Salve, lindo pendão da Esperança,

Salve, símbolo augusto da paz!

Tua nobre presença á lembrança

A grandeza da Pátria nos traz.

Recebe o afeto que se encerra

Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra,

Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas

Este céu de puríssimo azul,

A verdura sem par destas matas,

E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Recebe o afeto que se encerra

Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra,

Da amada terra do Brasil.

Contemplando o teu vulto sagrado,

Compreendemo o nosso dever,

E o Brasil, por seu filho amado,

Poderoso e feliz há de ser.

Recebe o afeto que se encerra

Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra,

Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira,

Nos momentos de festa ou de dor,

Paira sempre, sagrada bandeira,

Pavilhão da Justiça e do Amor!

Recebe o afeto que se encerra

Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra,

Da amada terra do Brasil.

Hino de Barra Longa

Letra: Cônego Raimundo Trindade

Música: Ana de Freitas Teixeira

Sua História não tem cotejos

Em dois séculos passados de vida

Nobre filho que a Pátria exaltasse

Teve sempre esta terra querida.

Eia alegre nesta hora louvemos

Barra Longa opulenta e formosa

E bem firme patrício juremos

Levanta-la,faze-la ditosa.

O seu solo que o Carmo fecunda

Eia em coros práticos cantemos

É o mais rico que o Carmo visita

É o mais rico, é o mais rico, brandemos.

Tudo aí nos encanta e extasia

Estes campos cobertos de flores

Este céu, tão azul, tão lavado.

Estas tardes que inspiram amores.

Salve, pois!Salve!Oh Barra adorada

Terra nossa opulenta e formosa

Hemos sempre de ser filhos teus

Promotemos fazê-la ditosa.

ORAÇÃO DA PAZ

Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.
Onde houver
ódio, que eu leve o amor.
Onde houver
ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver
discórdia, que eu leve a união.
Onde houver
dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver
erro, que eu leve a verdade.
Onde houver
desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver
tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver
trevas, que eu leve a luz.

Ó Mestre:

Fazei que eu procure mais:
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.


Elaborado por:

Sandra de Oliveira

Sgt José Carlos Brandão

Informações:

84457200

PMMG

83382050

3877 5466

E-mail: gmblonga@gmail.com

sandra.2604@gmail.com

guardamirimbarralonga@gmail.com


Endereço: Rodovia Edmundo Mariano da Costa Lanna, nº102.

Bairro Volta da Capela

Apoio: Prefeitura Municipal de Barra Longa

Administração 2009/2012

“È essencial cuidar do broto pra que a vida nos dê flor e fruto...”.