Sonhos
À vontade de se tornar melhor a cada dia, é que faz o ser humano uma máquina de sonhar, projetar idéias e desejos, lutar para transformar um simples pensamento em situação real.
Nunca desistir de algo que se deseja muito e que se almeja fazer parte da vida.
O ser humano sonha...
Mas se ele apenas sonhar, nunca saberá do que é capaz.
É preciso conquistar sonhos.
Barra Longa, agosto de 2009.
Dedicatória
Nós, da Guarda Mirim de Barra Longa dedicamos essa cartilha aos fundadores do projeto e a todos que contribuíram para a realização do mesmo.
A todos vocês, nosso muito obrigado.
Nossa História
A Guarda Mirim de Barra Longa nasceu após uma conversa informal entre três pessoas:
Eles: o sargento Luis Carlos Martins de Mello, na época a Secretária Municipal de Assistência Social, Sandra de Oliveira e outro participante da conversa era o Geraldo de Freitas Pimenta Filho (Birraia) Conselheiro Tutelar (em 2006).
Dessa conversa partiu a idéia de formar a Guarda Mirim, com o objetivo de sensibilizar os adolescentes e seus familiares da importância da interação social, na participação ativa das atividades por meio no qual estavam inseridos.
A idéia do projeto era trabalhar com os adolescentes do Bairro Volta da Capela, devido ao número de ocorrências que lá aconteciam derivados de vários fatores.
O foco principal era acabar com a discriminação e contribuir para uma boa formação intelectual, moral, cívica e física desses jovens, respeitando as tendências vocacionais e estimulando para que cada um desenvolvesse suas habilidades permitindo o exercício da cidadania.
A Guarda Mirim iniciou-se seu projeto no dia 06 (seis) de novembro de 2006 (dois mil e seis).
A primeira turma da Guarda Mirim de Barra Longa foi formada com 28(vinte e oito) integrantes, sendo o primeiro comandante Fernando Luis Vieira Alkmim.
Hoje a Guarda Mirim é formada por 64(sessenta e quatro) adolescentes, sendo 02(dois) pelotões já formados com 46(quarenta e seis) adolescentes e a 3ª turma com 18(dezoito) Aspirantes Mirins com possibilidade de expansão.
1ª Turma da Guarda Mirim
· Andréia Mendes Anunciação
· Beatriz Ap.dos Santos
· Camila Cardoso da Silva
· Carmem Silva M. Anunciação.
· Eliane Mendes
· Elisângela Ap.da Silva
· Géssica Pedro Ferreira
· Kamila Oliveira Souza
· Karolina de Oliveira Souza
· Leidy Dayana M.de Jesus
· Luciana Passos de Castro
· Nádia Inês da Rocha
· Paula Maria Ribeiro
· Ramone Fonda dos Santos
· Rosangela Mendes
· Verônica Neves dos Santos
· André Luis Martins
· Elton Mota de Souza
· Gustavo Teotônio da Silva
· João Vítor Gouveia
· Juliana de Oliveira
· Leony Basílio da Costa
· Luis Felipe Ribeiro
· Luis Gustavo Barreto
· Matheus Gabriel de Oliveira
· Renaldo Júnior da Silva
· Romário Adão M. de Jesus
· Wallisson Carlos Miranda
Guarda Mirim de Barra Longa
A Guarda Mirim de Barra Longa é uma entidade destinada a congregar adolescentes de ambos os sexos, provenientes de famílias de baixa renda, com a finalidade de contribuir para a formação intelectual, moral, civil e física dos adolescentes.
O objetivo da Guarda Mirim é apoiar a família e as instituições de ensino na boa formação do caráter do adolescente, a que o mesmo possa estar preparado para enfrentar os desafios de um mundo de desigualdade social e tão carente de respeito pelo ser humano.
Para permanecer na Guarda Mirim os adolescentes tem que estar matriculado freqüentado escola ter um bom comportamento dentro e fora da escola.
Os integrantes da Guarda Mirim serão orientados sobre diversos temas, tais como: Educação Física, Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Noções Gerais de Direito, Noções Gerais de Legislação e Trânsito, Noções de Ecologia e Preservação do Meio Ambiente, Educação Sexual e Higiene Corporal, entre outros.
Projeto social contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Barra Longa, todas as Secretarias Municipais, voluntários e o Destacamento de Policia do município.
Algumas atividades a serem desenvolvidas
- Participar de campanhas educativas de diversos segmentos sociais.
- Desfiles Cívicos.
- Participação em eventos religiosos.
- Excursões, Palestras e exibições de filmes educativos.
- Desenvolver projetos para a inclusão social dos interessados da Guarda Mirim.
- Caminhada ecológica acampamentos com atividades recreativas.
São deveres dos Guardas Mirins
a) O amor á Pátria;
b) Tratar a todos com educação e respeito;
c) Evitar todos os vícios e atos indignos;
d) Cultivar a maior camaradagem e companheirismo entre si;
e) Prestar atenção ao que se faz, para fazer bem feito;
f) Ser trabalhador e honesto;
g) Não faltar ás aulas, ás instruções e as reuniões;
h) Zelar pela higiene e apresentação pessoal;
i) Comparecer a locais predeterminados por instrutores da GMBL, aos sábados, domingos ou a critério da Diretoria, para reciclagem educacional, lazer e esporte.
São direitos dos Guardas Mirins
a) O Guarda Mirim terá direito a educação moral, cívica e escolar.
b) Instruções, tais como educação física, ordem unida, palestras e debates.
c) Recreação, lazer, excursões sempre que surgirem oportunidades.
d) Votar e serem votados para lideres e candidatos á promoção a cabo e sargento, de acordo com o regimento interno do órgão.
e)Receber renumeração por seu trabalho ou estágio profissionalizante, em fase de aprendizagem em empresas e outras instituições devidamente regularizadas de acordo com a legislação em vigor, por meio de convênios firmados pela GMBL, que poderá reservar até 10% do valor recebido de cada empresa ou instituição para as despesas da entidade.
Regulamento Disciplinar da Guarda Mirim de Barra Longa
Capítulo I - Da Constituição
Art 1º-A Guarda Mirim de Barra Longa, doravante denominada GMBL é uma entidade da sociedade civil formada por jovens de 12 a 18 anos que se destina a servir, prestar serviços e quaisquer promoções beneficentes e festivas da comunidade. A Guarda Mirim de Barra Longa será administrada por Diretoria própria.
Art 2º-A Guarda Mirim de Barra Longa será treinada por um dos integrantes do destacamento Policial Militar do município de Barra Longa-MG, o qual o Guarda Mirim deverá prestar toda obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos integrantes do Destacamento Policial Militar.
Capítulo II - Dos Deveres dos Guardas Mirins
Art 3º-São deveres do Guarda Mirim:
I-Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio, informações ou qualquer ato de solidariedade;
II-O Guarda Mirim quando no interior de um coletivo, uniformizado ou não, deverá ceder seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.
III - Ao passar por Policiais Militares deverá prestar continência regulamentar, ás autoridades civis religiosas, cumprimentar com deferência, e aos demais membros da comunidade com a devida polidez;
IV-Quando estiver em uma bicicleta deverá passar pelo hierárquico em marcha moderada e cumprimenta-lo verbalmente.
V-Quando estiver viajando em coletivos, o Guarda Mirim deverá levantar-se e fazer a continência regulamentar;
VI-Toda vez que o Guarda Mirim for assentar-se próximo ao superior hierárquico ou autoridade, deverá fazer o pedido de licença;
VII-O Guarda Mirim deverá usar sua cobertura, exceto em local coberto, onde poderá ser opcional o uso;
IX-Toda vez que o Guarda Mirim for determinado ao Guarda Mirim qualquer empenho, ao final deverá anunciar o cumprimento ou as alterações do não cumprimento;
X-O Guarda Mirim deve ter todos os uniformes completos e impecáveis;
XI-Terá que anteceder em quinze minutos o horário previsto para as chamadas no local pré-determinado;
XII-Atender a todas as convocações, instruções ou a serviço deverá comunicar com antecedência ao Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa;
XIII-Na possibilidade de comparecer ás convocações, instruções ou ao serviço deverá comunicar com antecedência ao Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa, na impossibilidade a comunicação deverá ser feita no mais curto prazo;
XIV-Comunicar ao Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa quando necessitar ausentar-se do município;
XV - Não usar do nome da Guarda Mirim ou uniforme para obter vantagem pessoal;
XVI-Cabe ao Guarda Mirim solicitar que a ordem seja repassada, se não for bem entendida;
XVII-Obedecer com todo respeito os monitores da Guarda Mirim, sobre tudo prestar-lhes a continência regulamentar com a qual cumprimentará aos iguais;
XVIII-Quando for dirigir-se a alguém que esteja em companhia do seu superior hierárquico deverá fazer o pedido de permissão;
XIX-Se estiver nas dependências do local de formação/instrução, terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se e fazendo o anuncio;
XX-O Guarda Mirim que estiver fazendo a chamada ou ministrando instrução, ao perceber a aproximação de superior hierárquico deverá suspender a instrução, prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua disposição.
XXI-Pedir licença antes de entrar em qualquer repartição;
XXII-O Guarda Mirim deixará de ser assistido pela entidade, assim que comprove constituição de família, ou qualquer encargo que lhe for atribuído;
XXIII-Será permitida a permanência do Guarda Mirim em lugares públicos até ás 22:00horas em quaisquer dias da semana e após este horário somente acompanhada dos pais;
XXIV-Não será permitido ao Guarda Mirim namorar durante as instruções ou uniformizado em locais públicos;
XXV-É proibido ao Guarda Mirim a inobservância deste regulamento, do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como portarias do Ministério Público e demais legislações de proteção á infância e juventude;
XXVI -O Guarda Mirim que se envolver em ocorrência policial será desligado da entidade.
XXVII-Cumprir as determinações do comandante da Guarda Mirim abordada durante as reuniões.
Parágrafo Único-O descumprimento de qualquer um dos itens deste artigo implicará em falta grave.
Capítulo III - Das Penalidades
Art 4º-Para melhor controle, os Guardas Mirins de Barra Longa em seu regulamento prevêem penas correspondentes ás faltas cometidas.
I - Para os que cometerem 2(duas) faltas em um mês,será aplicado uma advertência;
II-Para os que cometerem 3(três) faltas em um mês,serão chamados juntamente com os pais ou responsáveis á presença do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa ,onde assinarão uma advertência,cabendo aos pais tomar as providências no sentido de que o Guarda Mirim não volte a comete-las;
III-Se o Guarda Mirim cometer acima de 3(três) faltas no mês ,demonstrando desinteresse pela entidade,poderá ser punido com atividades extras,inclusive nos finais de semana;
IV-Caso apresente desinteresse pelos cumprimentos das ordens deverá ser desligado da Guarda Mirim de Barra Longa;
V - O Guarda Mirim que cometer faltas que comprometam o decoro da entidade será exonerado.
Parágrafo Único-O Guarda Mirim que solicitar o seu desligamento ou abandonar a entidade, só retornará ao passar novamente pelo estágio probatório, porém aquele for exonerado não poderá reingressar.
Capítulo IV-Da Disciplina
Art 5º-São manifestações de disciplina da Guarda Mirim de Barra Longa:
I-A pronta obediência ás ordens recebidas do instrutor, chefe ou do comandante;
II-Rigorosa observância ás prescrições deste Regulamento e legislações de proteção á infância e juventude;
III-O emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas;
IV-A colaboração espontânea á disciplina da corporação;
Art 6º-As ordens devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade a autoridade a quem as determinou.
Art 7º-O Guarda Mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de corporação.
Capítulo V-Das transgressões Disciplinares
Art 8º-As transgressões disciplinares são todas as violações ao dever do Guarda Mirim, que consiste em ofensa.
Art 9º-As transgressões disciplinares classificam-se segundo sua intensidade e implicam em redução do conceito do Guarda Mirim.
A-Leve (L) | C-Grave (G) |
B-Média (M) | D – Gravíssima (GG) |
Art 10º-São transgressões disciplinares:
I- Faltar à verdade (GG)
II- Concorrer para disputa e desarmonia entre os Guardas Mirins cultivando inimizade entre os mesmos (G)
III- Apresentar sem fundamento queixa contra o colega ou o local de serviço (G)
IV- Descumprir sem motivo justo a ordem recebida (GG)
V- Simular doença para esquivar-se do serviço(G)
VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi determinado (GG)
VII- Deixar de comunicar a tempo ao comandante da Guarda Mirim impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução (G)
VIII- Trocar de serviço sem autorização do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa (G)
IX- Abandonar o serviço para qual tenha sido designado sem justa causa (GG)
X- Representar a entidade em qualquer ato sem estar devidamente autorizado (G)
XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da boa ordem e do bom nome da entidade (G)
XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de modo desrespeitoso e inconveniente (G)
XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou desconsiderá-lo entre os Guardas Mirins (GG)
XIV- Travar disputa, rixa ou luta corporal com outro Guarda Mirim ou com quem quer que seja, estando uniformizado ou não.
XV- Porta-se de modo inconveniente no trabalho, na escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação (G)
XVI- Apresentar-se ao público com uniforme desabotoado, sujo, sem boina, em desalinho. (M)
XVII- Chegar atrasado para a chamada pré-turno (L)
XVIII- Brincar em forma na hora de instrução ou dentro de sala (L)
XIX- Fazer instrução demonstrando desinteresse com a atividade (M)
XX- Recusar sem motivo justo, praticar esportes organizados pela entidade (G)
XXI- Simular fraqueza nas aulas de educação física (M)
XXII- Deixar de praticar esportes na Guarda Mirim de Barra Longa para pertencer a outras agremiações, sem a autorização do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa (M).
XXIII- Não usar aparelho portáteis em reuniões e treinamentos (G)
XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar (L)
XXV- Mexer ou conversar em forma (L)
XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome da entidade ou que ofenda a moral e a dignidade humana (GG)
XXVII- Descuidar da higiene e aparência pessoal (L)
XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para serviço ou instrução (G)
XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestão ou opinião do colega(G)
XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar parte de jogos de azar ou ambiente incompatível ao decoro de classe (GG)
XXXI- Importunar o colega ofensivamente com dizeres, gestos ou atos desabonatórios (GG).
XXXII- Andar sem identidade, caneta, plaquetas, papel (L)
XXXIII- Mascar chicletes ou chupar picolés estando uniformizado (M)
XXXIV- Deixar de manter postura e compostura estando uniformizado (G)
XXXV- Falar a instrução (GG)
XXXVI- Faltar ao serviço para qual foi escalado (GG)
XXXVII- Não cumprir ordem do superior hierárquico ou instrutor (GG)
XXXVIII- Não cumprir ordem do superior hierárquico ou instrutor (GG)
XXXIX- Desrespeitar o professor ou não cumprir o regulamento da escola (G)
XL- Chegar atrasado para a instrução (G)
XLI- Não andar de bicicleta no passeio (M)
Capítulo VI - Das Recompensas
Art 11º-As recompensas são prêmios concedidos aos Guardas Mirins em razão de atos meritórios, serviços relevantes e inexistência de sanções disciplinares.
& 1º-São recompensas:
I- Promoções
II- Elogio Individual;
III- Dispensa de atividade ou instrução
IV- Menção elogiosa.
Os dez mandamentos da Guarda Mirim
I-A nossa arma é servir ao próximo.
II-A nossa bandeira é a consciência do dever.
III-O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade.
IV-A nossa força é o prazer pelo trabalho.
V-O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito.
VI-O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade.
VII-O nosso dever é primar pela eficiência.
VIII-O nosso pensamento gira em torno do caráter.
IX-O nosso amor e a nossa fé estão á disposição de todos.
X-O nosso sentimento se alicerça no amor e na fé.
Regulamento de Promoções da Guarda Mirim de Barra Longa
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art 1º-Este regulamento tem por finalidade definir e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir direitos e obrigações dos integrantes da GMBL.
Art 2º-A Guarda Mirim de Barra Longa será comandada por integrante da Polícia Militar de Minas, indicado pelo comando do Destacamento Policial Militar da Cidade e será empossado no cargo da Diretoria, caso tenha o nome aprovado. Será auxiliado pelos instrutores e graduados mirins que terão precedência hierarquia sobre os demais guardas-mirins que acatarão prontamente as ordens legais por eles emanadas.
Art 3º - A hierarquia na Entidade regula-se pela precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala decrescente:
I-Postos:
*Comandante;
*Instrutor.
II Graduações:
a) Classe dos graduados;
-Sargento Mirim Superior, Intermediário e Inicial.
-Cabo - Mirim.
b) Iniciais
-Guarda - Mirim (soldado);
-Aspirante Mirim.
Parágrafo Único-O ingresso na Entidade far-se á na graduação de Aspirante-Mirim e após conclusão do curso de formação terá acesso à graduação de Guarda Mirim.
Art 4º- Para os graduados mirins de mesma graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pela data de aniversário, sendo que terá precedência o de maior idade.
Art 5º-O acesso a Sargento–Mirim ocorrerá na graduação Inicial.A cada ano completado na graduação poderá concorrer á promoção à classe subseqüente até atingir a graduação de Sargento-Mirim Superior, permanecerá nela até o desligamento compulsório da Entidade que se verificará ao completar 18 anos, quando então poderá permanecer na Entidade como Instrutor.
Capítulo II - Disposições Gerais
Art 6º-As promoções na GMBL ocorrerão da seguinte forma:
I-Antes da formatura será realizada instrução para votação de 03 graduados mirins, sendo:
*01 Sargento-Mirim Inicial;
*02 Cabos - Mirins.
II-A promoção dos graduados e o acesso a Guarda Mirim ocorrerá na solenidade de formatura dos Aspirantes Mirins.
Dos Pré Requisitos
Art7º- Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do Guarda –Mirim;
a)Ter bom aproveitamento nas disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.
b)Ter como base familiar o respeito aos pais, e boa conduta em via pública.
(c) Ser disciplinado e cumpridor de seus deveres como Guarda Mirim.
(d) Possuir no máximo três faltas graves ou gravíssimas durante o período de um ano;
e)Não ter sido punido com Termo de Reajustamento de conduta;
f)Apresentar ética e postura de liderança e aspectos positivos em época de curso;
Da Eleição
Art 8º-Os integrantes da Guarda Mirim de Barra Longa votarão e serão votados para lideres e candidatos a promoção a cabos e sargentos - mirins, de acordo com este e demais regimentos internos da entidade.
I-Após a votação, o Comandante da Guarda Mirim manterá em sigilo os nomes escolhidos, terá um prazo mínimo de 10 dias corridos para analisar e submeter á apreciação da Previdência parecer indicado ou contra-indicado os candidatos a promoção, oportunidade em que a Diretoria reunir-se-á para deliberar sobre a matéria;
II-Caso não ocorra aprovação de nenhum dos candidatos pela Diretoria, haverá nova eleição, observando-se os mesmos critérios estabelecidos no item anterior.
Critérios de Avaliação
Art 9º-Dos critérios do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa para as promoções:
I-O Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa enviará para a deliberação da Diretoria, 30 dias antes da data estipulada para as promoções da Guarda Mirim de Barra Longa, parecer fundamentado em analise acurada que determine aspectos referentes á capacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.
II-O Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa estipulará as graduações pertinentes aos Guardas Mirins indicados.
Capítulo III-Das Responsabilidades do Guarda Mirim:
Art 10º-Compete ao Graduado Mirim:
I-Chegar ao local das instruções 15 minutos antes da chamada pré-turno;
II-Tomar conhecimento de todas as alterações referentes a entidade,para anúncio ao comandante ou instrutor das atividades;
III-Observar a conduta dos Guardas Mirins no que se refere às transgressões disciplinares cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da entidade;
IV-Levar ao conhecimento do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa, todo fato envolvendo a Guarda Mirim, sendo tal fato de natureza positiva ou negativa a pessoa do Guarda Mirim envolvido, ou a imagem da entidade.
V - Confeccionar comunicado disciplinar em 24 horas e entregá-la ao Guarda Mirim transgressor, a fim de que este apresente razões de defesa em 48 horas no máximo, caso presencie ou tome conhecimento de prática de transgressões disciplinarem.
VI-O Graduado Mirim quando estiver nas dependências do local de formação/instrução terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e colocando a Guarda Mirim de Barra Longa a disposição do superior hierárquico.
VII-As ordens emanadas pelo Graduado Mirim aos demais Guardas Mirins devem ser prontamente atendidas executadas, cabendo inteira responsabilidade do Graduado Mirim que as determinou;
VIII-O Graduado Mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação.
Parágrafo Único-O Graduado Mirim será responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e será penalizado pelo Comando da Entidade.
Capítulo V-Disposições Finais e Transitórias
Art11º - A primeira turma da Guarda Mirim de Barra Longa será formada por um Sargento Mirim e dois Cabos Mirins, que serão votados pelos aspirantes mirins e terão as indicações avaliadas pelo comandante da Guarda Mirim de Barra Longa, assessorada por uma comissão de promoções.
Art 12º-Os casos omissos e a solução de dúvidas com relação a interpretação deste Regulamento ficará a cargo do Comandante da Guarda Mirim de Barra Longa que baixara decisões administrativas que deverão ser referendadas pela Diretoria da Entidade.
Art 13º-Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Hino Nacional Brasileiro
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria neste instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com o braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito á própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve!Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido.
De amor e de esperança á terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho límpido,
A imagem do cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso.
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e á luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do novo mundo
Do que a terra mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
“Nossos bosques tem mais vida”
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve!Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo.
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
Paz no futuro e glória no passado
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge a luta,
Nem teme quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Hino á Bandeira
Letra: Olavo Bilac
Música: Francisco Braga
Salve, lindo pendão da Esperança,
Salve, símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença á lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil.
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemo o nosso dever,
E o Brasil, por seu filho amado,
Poderoso e feliz há de ser.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira,
Pavilhão da Justiça e do Amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil.
Hino de Barra Longa
Letra: Cônego Raimundo Trindade
Música: Ana de Freitas Teixeira
Sua História não tem cotejos
Em dois séculos passados de vida
Nobre filho que a Pátria exaltasse
Teve sempre esta terra querida.
Eia alegre nesta hora louvemos
Barra Longa opulenta e formosa
E bem firme patrício juremos
Levanta-la,faze-la ditosa.
O seu solo que o Carmo fecunda
Eia em coros práticos cantemos
É o mais rico que o Carmo visita
É o mais rico, é o mais rico, brandemos.
Tudo aí nos encanta e extasia
Estes campos cobertos de flores
Este céu, tão azul, tão lavado.
Estas tardes que inspiram amores.
Salve, pois!Salve!Oh Barra adorada
Terra nossa opulenta e formosa
Hemos sempre de ser filhos teus
Promotemos fazê-la ditosa.
ORAÇÃO DA PAZ
Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre:
Fazei que eu procure mais:
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.
Elaborado por:
Sandra de Oliveira
Sgt José Carlos Brandão
Informações:
84457200
PMMG
83382050
3877 5466
E-mail: gmblonga@gmail.com
guardamirimbarralonga@gmail.com
Endereço: Rodovia Edmundo Mariano da Costa Lanna, nº102.
Bairro Volta da Capela
Apoio: Prefeitura Municipal de Barra Longa
Administração 2009/2012
“È essencial cuidar do broto pra que a vida nos dê flor e fruto...”.
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